Notícias
No período de 2 de julho a 30 de outubro de 2022, caso haja 2º turno - especial atenção será reservada à publicidade institucional:
"com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, [é vedado] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
As notas e notícias oficiais serão despublicadas por tempo determinado, até o encerramento do processo eleitoral.
© Todas as matérias e imagens poderão ser reproduzidas, desde que citada a fonte.